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DOC. 144.5252.9001.7700

TRT3. Execução. Contribuição previdenciária. Recuperação judicial.

«Uma vez que a reclamada se trata de empresa em processo de recuperação judicial, deixa esta Justiça Especial de ter competência para executar as contribuições previdenciárias, limitando-se a expedir certidão para a habilitação no processo perante o juízo falimentar. Isto porque sendo o crédito previdenciário acessório ao trabalhista, haveria violação ao privilégio deste último, garantido pelo CTN, art. 186, caso fosse determinada sua habilitação no juízo da recuperação e mantido o prosseguimento da execução no tocante às contribuições previdenciárias.»

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