TRT3. Prescrição intercorrente. Impulso oficial.
«À exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878, somado à necessidade de se utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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