TRT3. Prescrição intercorrente. Multa por infração à legislação trabalhista.
«Segundo o § 1º do Lei 9.873/1999, art. 1º a prescrição intercorrente consuma-se quando o processo permanece paralisado, pendente de despacho ou decisão, por mais de três anos. No caso, não se verificando a paralisação do processo administrativo, por lapso superior a três anos entre a prática de um ato administrativo e outro, rejeita-se a arguição de prescrição deduzida pela autora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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