Carregando…

DOC. 144.5252.9001.9700

TRT3. Agravo de petição. Recuperação judicial. Execução trabalhista.

«A competência para a execução trabalhista de bens de empresa em recuperação judicial é do Juízo Universal, conforme já se pronunciou, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 583.955-9 - RJ. Por conseguinte, se o Juízo é desprovido de competência material para atuar no feito, não deve proferir decisão capaz de causar gravame a uma das partes, sendo certo que, se algum ato pretérito está eivado de mácula, igualmente trazendo gravame a uma das partes, caberá ao Juízo competente atuar no sentido de regularizá-lo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito