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DOC. 144.5252.9002.0100

TRT3. Agravo de petição. Penhora de valores oriundos de boletos bancários recebidos pela executada. Obediência à gradação prevista no CPC/1973, art. 655. Possibilidade.

«A penhora de valores oriundos de boletos bancários recebidos pela executada obedece à ordem de preferência estabelecida no CPC/1973, art. 655, assim como à regra segundo a qual a execução deve se dar no interesse do credor, insculpida no CPC/1973, art. 612, de modo que deve ser tida como válida, sobretudo quando se verifica que a devedora é instituição de grande porte, dotada de patrimônio elevado e que vem se furtando, reiteradamente, à satisfação de créditos trabalhistas.»

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