TRT3. Justa causa. Ato de improbidade.
«A improbidade é todo e qualquer ato revestido de desonestidade e que venha a causar prejuízo ao empregador, a outro empregado ou a terceiro, mas sempre em virtude da relação de emprego. O empregado que se pauta por essa espécie de conduta viola compromisso básico assumido perante o seu empregador, abrindo a oportunidade para que o poder disciplinar seja exercido em toda a sua plenitude. O ato de improbidade, ainda que único, desde que trinque, arranhe, rompa com a confiança entre as partes, permite a aplicação da pena máxima: dispensa por justa causa, capitulada no CLT, art. 482, «a».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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