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DOC. 144.5252.9002.3200

TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.

«A varrição de ruas, a limpeza de bueiros e a capina constituem a primeira fase da coleta do lixo urbano nas vias públicas. O anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78 não faz qualquer distinção entre o trabalho dos garis varredores de vias públicas e aqueles que fazem a coleta do lixo domiciliar ou hospitalar. Adota-se, assim, um critério qualitativo para a concessão do respectivo adicional, em grau máximo, qual seja, o contato com o lixo urbano.»

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