TRT3. Recurso ordinário. Deserção. Guia de recolhimento do depósito recursal (gfip). Autenticação bancária inexistente ou ilegível.
«A autenticação bancária é que confere validade à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Se ela não é visível/legível, deve ser considerado não comprovado o recolhimento do depósito recursal, o que leva ao não conhecimento do apelo da reclamada, por deserção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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