TRT3. Constituição do sindicato. Registro.
«1. O sindicato representantivo de uma categoria profissional passa a existir e gozar de representatividade com o registro do seu estatuto perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquadrando-se como uma pessoa jurídica de direito privado. 2. Eventual irregularidade na composição da diretoria do sindicato não lhe aborta a existência ou representatividade legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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