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DOC. 144.5252.9002.7800

TRT3. Execução fiscal. Multa administrativa. Nulidade da certidão de dívida ativa.

«Nos termos do artigo 5º, LV da CR/88, «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes.» Por outro lado, dentre os princípios da Administração Pública, destaca-se o princípio da legalidade que exige a perfeita observância da lei como condição de validade do ato administrativo. Uma vez constatada a presença de irregularidades na constituição de crédito devido à União Federal, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a presunção de legalidade não se sustenta, implicando a nulidade do ato. Não merece prosperar a execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa com evidente vício de constituição, quando decorrente da imposição de multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho sem a observância do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de instauração de processo administrativo regular.»

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