TRT3. Preço vil. CPC/1973, art. 692. Caracterização.
«Não se colhe na legislação processual que trata da execução qualquer regra ou definição do que possa caracterizar o preço vil com aptidão para invalidar o procedimento da arrematação. Por isto que caberá sempre ao juízo da execução, a partir de elementos que lhe forneçam o próprio processo ou da observação atenta do que ocorre na realidade, acolher ou não a defesa fundada na alegação do lanço vil. No caso concreto, considerando que o bem levado à hasta pública é de fácil comercialização, e ainda que se trata do primeiro leilão realizado, é imperioso concluir que ficou caracterizado o preço vil, nos termos do CPC/1973, art. 692.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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