TRT3. Embargos de terceiro. Procuração. Obrigatoriedade de juntada pelas partes.
«Os embargos de terceiro constituem ação de conhecimento incidental sobre a de execução, devendo ser convenientemente instruídos com procuração e cópia do auto de penhora, dentre outros documentos com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera referência a eles para que sejam reconhecidos no mundo jurídico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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