TRT3. Estabilidade gestante. Direito à indenização ante a recusa ao retorno ao trabalho.
«Não é dado ao Julgador ignorar o que revela a recusa da empregada em retornar ao serviço, sem justificativa. Em casos tais, o que se tem é desvirtuamento da proteção do emprego assegurada à empregada gestante, pela tentativa de ganho sem a correspondente prestação laboral. Tal situação banaliza o manejo do direito ao ressarcimento - que somente é aplicável no caso de atitude antijurídica do empregador que desrespeita as normas constitucionais referentes à proteção da gestante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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