TRT3. Impenhorabilidade de bens. Pessoa natural.
«Em se constatando que a executada é pessoa natural, que contratou empregada para auxiliá-la no exercício em sua atividade profissional de lavadeira, desenvolvida na própria residência para a subsistência do núcleo familiar, enquadra-se na hipótese do CPC/1973, art. 649, v, que estabelece como absolutamente impenhoráveis»os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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