STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495. Interpretação equívoca de certidão. Extinção do processo.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão».
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