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DOC. 144.5260.3000.1200

STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização por morte de preso em cadeia pública. Dever de vigilância do estado (CF/88, art. 5º, XLIX). Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Culpa e nexo de causalidade comprovados. Súmula 07/STJ.

«1. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37 § 6º da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. Não cabe invocar, para afastar tal responsabilidade, o princípio da reserva do possível ou a insuficiência de recursos. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado, caso em que os recursos financeiros para a satisfação do dever de indenizar, objeto da condenação, serão providos na forma do art. 100 da Constituição.

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