STJ. Pedido de suspensão de medida liminar. Afastamento do cargo de prefeito. Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único.
«A norma do Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução processual. Agravo regimental não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito