TRT3. Penhora de fração ideal de bem imóvel. Possibilidade.
«Não há qualquer óbice à penhora da fração ideal de imóvel registrada em nome da executada, podendo ser levada à hasta pública, desde que sejam resguardadas as frações ideais correspondentes aos demais co-proprietários, tal como se depreende dos dispostos no artigos 655-B, do CPC/1973 e 1322 do Código Civil.»
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