TRT3. Contribuição sindical patronal. Microempresa. Inexigibilidade.
«Pelo entendimento da jurisprudência predominante do Colendo TST, a empresa que não tem empregados não está obrigada a recolher a contribuição sindical patronal. E as microempresas estão dispensadas do recolhimento das contribuições, previstas na legislação federal, como a contribuição sindical patronal, que está incluída na relação dos tributos substituídos pelo regime especial de tributação, denominado Simples (parágrafo 3º artigo 13 Lei Complementar 123/2006) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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