TRT3. Relação de emprego. Engenheiro. Existência.
«Impõe-se a prevalência do princípio da primazia da realidade sobre a forma e, como, corolário, o reconhecimento da relação de emprego quando preenchidos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mormente quando revelado nos autos que o autor estava inserido intrinsecamente na dinâmica da atividade produtiva da reclamada, sendo o responsável pela execução de toda a parte técnica das obras de natureza civil contratadas pela sua ex-empregadora, sem se vislumbrar ainda a propalada autonomia na prestação dos serviços.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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