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DOC. 144.5285.9000.5600

TRT3. Décimo terceiro salário. Pagamento em parcela única no mês de dezembro com base em norma coletiva. Nulidade do auto de infração fundamentado na Lei 4.749/1965.

«O pagamento integral do décimo terceiro salário em dezembro, com base em norma coletiva, não viola os ditames legais referentes ao adiantamento de parcela do benefício em novembro de cada ano. Notadamente se resultar no adiantamento da segunda parcela, bem como houver ganhos em outros direitos reconhecidos por norma coletiva.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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