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DOC. 144.5285.9000.6100

TRT3. Seguridade social. Diferenças de abono complementação de aposentadoria. Reajuste deferido em outro processo e incluído em folha de pagamento. Comando exequendo. Alcance. Interpretação.

«O comando exequendo, ao deferir as diferenças de abono complementação, não limitou a sua base de cálculo, donde se presume que corresponde ao resultado de todas as verbas que a compunham durante o período imprescrito, independentemente de seu acréscimo decorrer de outra ação trabalhista. A diferença de abono complementação deferida em outro processo adere-se ao patrimônio do exequente, não mais podendo ser suprimida, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. Trata-se de raciocínio que vem integrar o comando exequendo naquilo que não se manifestou expressamente, definindo-se o seu alcance, com um mínimo de razoabilidade.»

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