TRT3. Agravo regimental. Renúncia. Perda do objeto recursal.
«A renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular. Trata-se de um ato privativo da parte, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, sem anuência da parte contrária, e implica em extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, V), impedindo o ajuizamento de uma nova ação. E se a parte beneficiada com a condenação, objeto do recurso da parte contrária, dela desiste e renuncia ao direito em ela se fundava, por óbvio o apelo perdeu o seu objeto, não havendo que se falar em interesse recursal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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