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DOC. 144.5285.9000.6700

TRT3. Adicional de periculosidade. Abastecimento. Interpretação da Súmula 364/TST

«A condição para que o trabalhador faça jus à percepção do adicional de periculosidade é o exercício não eventual de atividades dentro da área de risco, uma vez que o sinistro pode ocorrer a qualquer momento. Considera-se eventual a exposição que é aleatória, esporádica, incerta, não vinculada às funções do empregado, hipótese que não é a dos autos. Ainda que o obreiro não estivesse exposto ao perigo ao longo de toda a jornada, é preciso considerar que o abastecimento era atividade rotineiramente inserida em sua função e que não se dava por tempo extremamente reduzido.»

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