TRT3. Jornada 24x48. Invalidade.
«A jornada 24x48 não se encontra autorizada por norma autônoma, sendo que o instrumento coletivo aplicado no presente caso permite apenas a jornada 12x36. Assim, não poderia a Reclamada, ampliando tal previsão, estender a jornada para 24x48, principalmente pelo fato de sequer existir nos autos acordo individual de trabalho com anuência do Sindicato, consoante exige o parágrafo 4o. da citada cláusula da CCT. Assim, ausente acordo escrito autorizando a compensação, na forma como praticada pela Reclamada, são devidas, como extras, as horas excedentes à décima segunda diária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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