TRT3. Relatórios unilaterais não equivalem ao registro de ponto.
«Relatórios emitidos unilateralmente, sem a chancela do emprego, como exige o CLT, art. 74, não é meio hábil a comprovar a jornada efetiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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