Carregando…

DOC. 144.5285.9000.9000

TRT3. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino.

«Embora o disposto no CLT, art. 384, tenha sido recepcionado pela Lei Maior, o intervalo em apreço não se estende ao trabalhador de sexo masculino, em razão, notadamente, do maior desgaste natural da mulher trabalhadora, não havendo sequer falar-se em afronta ao princípio da igualdade ou quanto à proibida distinção de salários, funções ou critérios de admissão por motivo de sexo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito