TRT3. Vínculo de emprego. Pedreiro. Reforma residencial.
«Afastados os requisitos existentes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há como se entender pela relação empregatícia, já que o contrato celebrado entre as partes foi, na verdade, um contrato de natureza civil, em que o reclamante figura como prestador de serviços autônomo e, o réu, como tomador de serviços.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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