TRT3. Contribuição sindical patronal. Empresa sem empregado. Recolhimento indevido.
«O inciso III, do art. 580 e o CLT, art. 587, ambos, ao aludirem à contribuição sindical, utilizam-se da expressão «empregadores». Por essa razão a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que referidos dispositivos legais abrangem somente as empresas que possuam empregados. Logo, é razoável concluir que nem todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica estão obrigadas ao seu recolhimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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