TRT3. Adicional de periculosidade. Manobrista de ônibus.
«Existe risco ao trabalhador, independentemente do tempo de exposição, quando as atividades exercidas, de forma rotineira ou periódica, ocorrem próximas a inflamáveis em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, uma vez que o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, quando há prestação de serviço na área de risco, nos termos da súmula 364/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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