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DOC. 144.5285.9001.2600

TRT3. Trabalhador rural. Safra. Indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14, parágrafo único. Cumulação com o FGTS. Possibilidade.

«A indenização por tempo de serviço, prevista no Lei 5.889/1973, art. 14, ínsita ao contrato de safra, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não prevalecendo a tese de sua substituição pelo regime do FGTS, porquanto tal instituto revogou apenas a indenização tradicional da CLT, inerente aos contratos indeterminados, não atingindo a indenização relativa a contrato por prazo determinado, como é o caso do safrista.»

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