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DOC. 144.5285.9001.3300

TRT3. Competência da Vara do trabalho do local em que se deu a contratação. Incidência análogica do CLT, art. 651, § 3º. Acesso à justiça.

«Incontroverso nos autos que a contratação do trabalhador se deu na cidade de Janaúba-MG, onde ele reside, embora a prestação dos serviços tenha ocorrido no Estado de São Paulo, compete à Vara trabalhista de Monte Azul processar e julgar a ação por ele ajuizada, independente de ter o empregador ajuizado ação de consignação em pagamento no foro do local da prestação dos serviços. Prevalecem, neste caso, os princípios da proteção e da garantia do trabalhador ao amplo acesso ao poder judiciário.»

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