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DOC. 144.5285.9001.3900

TRT3. Penhora. Conta poupança. Responsabilidade solidária dos correntistas.

«Os correntistas que detêm contas bancárias conjuntas, inclusive, conta poupança, são responsáveis solidários pelos débitos contraídos por qualquer deles. Nesse teor, o art. 267 do CCB/02 dispõe que «cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro».»

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