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DOC. 144.5285.9001.4500

TRT3. Recurso ordinário. Gratificação de função. Incorporação.

«Embora se entenda pela validade do regulamento interno MN RH 151 da CEF quanto aos critérios para incorporação de gratificação de função pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, tal normativo não se aplica à situação fática vivenciada pelo autor, que não exercia cargo em comissão ou função de confiança, pois, como se percebe pela leitura do indigitado regulamento, este não regula de maneira expressa a situação dos empregados que exercem a função de caixa. Desse modo, diante da inexistência de regulação específica quanto à incorporação da função de caixa, deve prevalecer a solução jurídica adotada na origem, privilegiando-se o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 372 do C. TST, à luz do que preconiza o CLT, art. 8º.»

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