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DOC. 144.5285.9001.5600

TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Entidade sem fins lucrativos. Impossibilidade

«Tratando-se a executada de associação civil, sem fins lucrativos, os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação, a menos que comprovada a circunstância de eles terem cometido atos no intuito de fraudar a lei ou lesar terceiros, seja por abuso de direito, gestão fraudulenta, excesso de poder, desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a teor do que dispõe o CDC, art. 28, caput c/c CCB, art. 50. Isto porque nesta espécie de entidade, não se verifica a distribuição de lucros ou de quaisquer vantagens entre seus associados, sendo assim, inexiste incremento ao patrimônio particular destes em virtude da transferência de recursos da sociedade, o que obsta que a execução se direcione para eles. No caso em tela, não se há falar na aplicação da «Teoria da

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