TRT3. Justa causa. Vedação de «bis in idem».
«O poder punitivo é assegurado ao empregador para repreender conduta faltosa tida por empregado, devendo, entretanto, respeitar os limites impostos pela legislação trabalhista e os princípios que a caracterizam, dentre os quais o do «non bis in idem», brocardo que fundamenta a invalidade de se aplicar a penalidade de suspensão a um empregado e, posteriormente e sobre o mesmo fato, aplicar-lhe novamente, sem haver um fato novo, outra punição mais gravosa, tal como a justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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