TRT3. Multa do § 8º, do CLT, art. 477. Base de calculo.
«A multa por atraso no acerto resilitório tem como base de cálculo a remuneração obreira devidamente corrigida, e não somente o seu salário base, sendo esta a intenção do legislador ao estipulá-la no § 8º do CLT, art. 477. A expressão «salário» constante do texto legal deve ser compreendia no seu sentido lato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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