TRT3. Publicação em nome de advogado constituído nos autos. Inexistência de nulidade.
«Requerida a publicação das intimações em nome de dois advogados, são elas válidas se realizadas apenas em nome de um deles. Preliminar de nulidade que se rejeita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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