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DOC. 144.5285.9001.6400

TRT3. Terceirização. Prestação de serviços. Instituição bancária favorecida. Natureza das atividades.

«Não é razoável que a reclamante seja considerada bancária apenas porque trabalhou para empresa que oferece produtos de um banco, atividades que embora possam até constituir algumas das várias atribuições bancárias, nelas não se exaurem. Nesse sentido, a prova dos autos demonstrou que os serviços prestados não eram necessariamente bancários, mas sim preparatórios ou complementares a estes. A contratação, em tais moldes, se considera lícita, na linha da Súmula 331, III do TST, não havendo amparo para o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, nem para o reconhecimento da condição de bancária.»

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