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DOC. 144.5285.9001.7100

TRT3. Contradita de testemunha.

«O comparecimento da testemunha a uma festa de aniversário do reclamante, em que outros colegas de trabalho também compareceram, não torna a testemunha suspeita, porque representa mero convívio social, não demonstrando a intimidade e a cumplicidade necessárias à configuração da suspeição.»

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