TRT3. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.
«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividade de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por quinze dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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