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DOC. 144.5285.9001.7800

TRT3. Informação desabonadora. Ônus da prova.

«Não se desincumbindo o reclamante do ônus da prova acerca da conduta ilícita praticada pela reclamada, impedindo-o de nova colocação no mercado de trabalho, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, não há como ser deferida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.»

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