TRT3. Imposto de renda. Competência da justiça do trabalho.
«A competência material da Justiça do Trabalho está prevista no art. 114 da CF, que não a prevê para a execução de valores para o imposto de renda apurados nos cálculos de liquidação. Assim, os valores retidos pelo empregador a título de imposto de renda sobre os créditos do empregado não são executáveis perante a Justiça do Trabalho, cuja competência se limita à comunicação da existência da retenção à Receita Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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