TRT3. Litisconsórcio. Limitação.
«OCPC/1973, art. 46, parágrafo único, prevê, de maneira clara e expressa: «O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão». Tratando-se, portanto, de demanda que envolve um grande número de reclamados, cuja notificação de todos não se tornou possível, embora várias tentativas, torna-se impraticável a formação do litisconsórcio da forma pretendida pelo obreiro. Correta a limitação do listisconsórcio determinada pelo d. juízo de 1º. grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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