TRT3. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.
«O enquadramento sindical, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada, faz-se por dois critérios: 1) a base territorial da prestação de serviços e 2) a atividade preponderante do empregador. No que tange especificamente ao segundo elemento retro citado, a jurisprudência caminha na direção de caracterizar a atividade preponderante do empregador como aquela que constitui a base do empreendimento e que, sem sua exploração, não seria possível nem viável a realização das demais atividades, seja de industrialização dessa matéria prima seja de comercialização dos respectivos produtos. Assim, nesse sentido, se a atividade preponderante da empresa empregadora é o plantio e colheita da cana de açúcar, sendo conseqüentes e, por isso, secundárias, as atividades de produção de açúcar e de industrialização do álcool e etanol e sua comercialização, o enquadramento sindical se faz pela categoria das empresas rurais e o do empregado pela correspondente classificação profissional rurícola.»
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