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DOC. 144.5285.9002.2300

TRT3. Garantia de emprego prevista em act. Dispensa por justa causa.

«Em que pese a previsão de estabilidade contida no parágrafo único da Cláusula 12ª do ACT 2012/2013, a garantia provisória de emprego não se sobrepõe à despedida por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, que não prevê qualquer exceção, e ainda, como pode ser constatado, por analogia, pelos termos do CLT, art. 10, II, do ADCT e, art. 165, que vedam, apenas, a dispensa arbitrária ou sem justa causa, às situações que especificam.»

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