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DOC. 144.5285.9002.2500

TRT3. Recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Responsabilidade do usuário pelo envio dos documentos. Guia comprobatória do depósito recursal. Falta de autenticação bancária. Deserção. Não conhecimento.

«Os dispositivos legais que regulam o peticionamento eletrônico para a prática dos atos processuais prescrevem a total responsabilidade do usuário pela correta transmissão dos dados, incumbindo ao órgão recebedor apenas a impressão dos arquivos, na exata forma em que foram transmitidos. Constatado que a guia comprobatória do recolhimento do depósito recursal (GFIP) não contém a autenticação bancária que é imprescindível para a aferição do valor recolhido e da data em que foi realizado o pagamento, restou desatendido um dos pressupostos extrínsecos da admissibilidade recursal, qual seja, o regular preparo, o que fulmina o conhecimento do recurso ordinário, por deserção.»

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