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DOC. 144.5285.9002.2700

TRT3. Isonomia. Equiparação salarial. Interpretação evolutiva.

«A isonomia constitucionalmente prevista deve se pautar no trabalho de igual valor, não necessariamente, em côro com a limitação expressa no plano infraconstitucional, na identidade de funções (caput do CLT, art. 461), e independentemente, ainda, de eventual diferença de dois anos no exercício e da existência de plano de cargos e salários. O texto legal do vetusto CLT, art. 461 deve ser interpretado à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais sobre o tema, os quais, pontue-se, versando sobre Direitos Humanos, têm força hierárquica supra legal. Como vem decidindo o E. STF (v.g. HC 87585/TO - Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Julgamento: 03/12/2008, DJe-118, divulg. 25.06.2009), quando aprovados em definitivo pelo Congresso Nacional e promulgados por decreto presidencial, os Tratados Internacionais estão situados hierarquicamente acima das leis, mas abaixo da Constituição Federal, afastando a eficácia da legislação infraconstitucional conflitante.»

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