TRT3. Prova documental. Produção em momento oportuno. Prevalência da busca da verdade real.
«À luz do disposto nos CLT, art. 765 e 130 do CPC/1973, compete ao Juiz precipuamente a busca da verdade real, motivo pelo qual os documentos juntados com a impugnação à defesa, antes da audiência de encerramento, os quais comprovam a condição do reclamado que enseja a procedência da ação, não podem ser ignorados, sob pena de se dar prevalência ao instrumento sobre a sua própria finalidade»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito