TRT3. Terceirização de serviços. Atividade essencial. Ilicitude.
«Reputa-se irregular a terceirização quando a tomadora de serviços delega a realização de atividades que lhe são essenciais, circunstância que, a rigor, autorizaria reconhecer o vínculo empregatício com esta última. Incide, contudo, a vedação expressa do artigo 37 da CR, já que a empresa terceirizante integra a administração pública indireta, ficando obrigada a observar o pressuposto da prévia aprovação em concurso público para contratar pessoal. Isso não impede, todavia, estender aos trabalhadores contratados por empresa interposta os direitos assegurados aos empregados da tomadora dos serviços, conforme pleiteado na inicial, sob pena de premiação da discriminação e desprestígio do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXX).»
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